Revoga o Decreto 5.968, de 12 de março de 2021, que Revoga o Decreto 5.951, de 01 de março de 2021, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários e o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021, que Altera o Decreto 5.951, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários; e Fixa o horário e sistema de atendimento para fins da manutenção dos serviços das Escolas da Rede Municipal de Ensino; e Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários.
Número: 5970
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.970, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Revoga o Decreto 5.968, de 12 de março de 2021, que Revoga o Decreto 5.951, de 01 de março de 2021, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários e o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021, que Altera o Decreto 5.951, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários; e Fixa o horário e sistema de atendimento para fins da manutenção dos serviços das Escolas da Rede Municipal de Ensino; e Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o protocolo de distanciamento social controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), reiterado no Decreto Estadual Nº 55.782, DE 05 DE MARÇO DE 2021
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado o fechamento dos prédios das escolas da Rede Municipal de Ensino por período indeterminado.
Art. 2º A Equipe Diretiva, professores e funcionários deverão trabalhar no sistema de Teletrabalho e as aulas acontecerão na modalidade de ensino remoto.
Art. 3º Ficam revogados em sua integralidade, o Decreto 5.951 de 01 de março de 2021, o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021 e o Decreto 5.968, de 12 de março de 2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 12/03/2021