Revoga o Decreto 5.968, de 12 de março de 2021, que Revoga o Decreto 5.951, de 01 de março de 2021, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários e o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021, que Altera o Decreto 5.951, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários; e Fixa o horário e  sistema de atendimento para fins da manutenção dos serviços das Escolas  da Rede Municipal de Ensino; e Determina o  fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários.


  • Número: 5970



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 5.970, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

     

    Revoga o Decreto 5.968, de 12 de março de 2021, que Revoga o Decreto 5.951, de 01 de março de 2021, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários e o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021, que Altera o Decreto 5.951, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários; e Fixa o horário e  sistema de atendimento para fins da manutenção dos serviços das Escolas  da Rede Municipal de Ensino; e Determina o  fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários.

                                      

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando o protocolo de distanciamento social controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), reiterado no Decreto Estadual Nº 55.782, DE 05 DE MARÇO DE 2021

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica determinado o fechamento dos prédios das escolas da Rede Municipal de Ensino por período indeterminado.

     

    Art. 2º A Equipe Diretiva, professores e funcionários deverão trabalhar no sistema de Teletrabalho e as aulas acontecerão na modalidade de ensino remoto.

     

    Art. 3º Ficam revogados em sua integralidade, o Decreto 5.951 de 01 de março de 2021, o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021 e o Decreto 5.968, de 12 de março de 2021.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 12/03/2021


  • Anexos