Revoga o Decreto 5.951, de 01 de março de 2021, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários e o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021, que Altera o Decreto 5.951, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários, e Fixa o horário e  sistema de atendimento para fins da manutenção dos serviços das Escolas  da Rede Municipal de Ensino.


  • Número: 5968



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 5.968, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

     

     

     

    Revoga o Decreto 5.951, de 01 de março de 2021, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários e o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021, que Altera o Decreto 5.951, que Determina o fechamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e fixa Sistema de Teletrabalho para os professores e funcionários, e Fixa o horário e  sistema de atendimento para fins da manutenção dos serviços das Escolas  da Rede Municipal de Ensino.

                                      

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando o protocolo de distanciamento social controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), reiterado no Decreto Estadual Nº 55.782, DE 05 DE MARÇO DE 2021

    Considerando a necessidade no andamento nos trabalhos administrativos, bem como  dos serviços de manutenção nas Escolas da Rede Municipal de Ensino

     

     

    D E C R E T A:

     

     

     

    Art. 1º O horário de funcionamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 15 de março de 2021, será das 8:00 às 11:00.

     

    Art. 2º As Escolas da Rede Municipal de Ensino funcionarão no modo de revezamento entre a Equipe Diretiva e funcionários, de modo atender a comunidade escolar, na efetivação de matrículas, bem como a manutenção e higienização do ambiente físico.

    Parágrafo Único Os atendimentos serão realizados mediante agendamento e de forma individual.

     

    Art. 3º Os professores deverão trabalhar no sistema de Teletrabalho e as aulas acontecerão na modalidade de ensino remoto.

     

    Art. 4º Ficam revogados em sua integralidade, o Decreto 5.951 de 01 de março de 2021 e o Decreto 5.963, de 06 de março de 2021.

     

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 12/03/2021


  • Anexos