Autoriza o Município, Poder Executivo, à aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, e dá outras providências


  • Número: 6211



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.211, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

        

    Autoriza o Município, Poder Executivo, à aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, Autorizado a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.

    • As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa.
    • Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.

     

    Art.2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

        

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de março de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 09/03/2021


  • Anexos