Altera os Anexos I e II da Lei 6.195, de 03 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre o Programa “IPTU 2021”, fixa o calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas para o ano de 2021, e dá outras providências.
Número: 6210
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.210, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Altera os Anexos I e II da Lei 6.195, de 03 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre o Programa “IPTU 2021”, fixa o calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas para o ano de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei 6.195, de 03 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre o Programa “IPTU 2021”, fixa o calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas para o ano de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º As demais disposições da Lei 6.195, de 03 de fevereiro de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de março de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
ANEXO I
Calendário de arrecadação e de desconto do Programa IPTU 2021.
Data de pagamento da cota única:
Desconto sobre o crédito tributário:
- De 17/02/2021 a 17/04/2021
Faixa: 20% (vinte por cento) – Pagamento à vista - Munícipes sem dívida com a municipalidade;
Faixa: 10% (dez por cento) – Pagamento à vista - Munícipes com dívida com a municipalidade;
ANEXO II
Calendário de arrecadação parcelada de IPTU e taxas correlatas 2021.
1. Número de parcelas:
10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas.
2. Vencimento das parcelas:
a) primeira
parcela:
Até dia 17/12/2021 sem incidência de juros ou multa
b) demais
parcelas:
Até o dia 17 de cada mês (abril a dezembro 2021) – caso o dia coincida com sábado, domingo ou feriado o pagamento deverá ocorrer até o primeiro dia útil posterior ao prazo.
3. Valor mínimo de cada parcela:
R$ 50,00 (cinquenta reais)
- Data da Publicação: 09/03/2021