Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6206



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.206, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

            

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 9.679.191,00 (nove milhões seiscentos e setenta e nove mil cento e noventa e um reais), obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    13 CULTURA

    Subfunção:

    0392 DIFUSÃO CULTURAL

    Programa:

    0510 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA

    Ação:

    2,117  REALIAZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E CÍVICOS

    Elemento:

    339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor:

    R$ 4.000,000

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

                       TABELA 1

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS

    Ação:

    2,078 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 9.575.191,00

    Fonte de recurso:

    1267 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 909257/2020

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 100.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 2

    Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    14 1401 13 0392 0510 2,117 339036000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA  – RV 0001 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

    R$ 1.000,00

    14 1401 13 0392 0510 2,117 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO– RV 0001 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

    R$ 3.000,00

    TABELA 1

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

     

    1. Pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 909257/2020, firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal fonte de recurso 1267, no valor de R$ 9.575.191,00 (nove milhões quinhentos e setenta e cinco mil cento e noventa e um reais).

     

    Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                        

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de fevereiro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 23/02/2021


  • Anexos