Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.   


  • Número: 5942



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 5.942, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

    Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.                   

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal  e da Lei Municipal no 6.206 de 19 de fevereiro de 2021

     

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 9.679.191,00 (nove milhões seiscentos e setenta e nove mil cento e noventa e um reais), obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    13 CULTURA

    Subfunção:

    0392 DIFUSÃO CULTURAL

    Programa:

    0510 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA

    Ação:

    2,117  REALIAZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E CÍVICOS

    Elemento:

    339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor:

    R$ 4.000,000

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

                       TABELA 1

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS

    Ação:

    2,078 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 9.575.191,00

    Fonte de recurso:

    1267 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 909257/2020

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 100.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 2

    Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    14 1401 13 0392 0510 2,117 339036000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA  – RV 0001 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

    R$ 1.000,00

    14 1401 13 0392 0510 2,117 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO– RV 0001 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

    R$ 3.000,00

    TABELA 1

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

     

    1. Pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 909257/2020, firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal fonte de recurso 1267, no valor de R$ 9.575.191,00 (nove milhões quinhentos e setenta e cinco mil cento e noventa e um reais).

     

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Fevereiro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                        

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 23/02/2021


  • Anexos