Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.
Número: 5942
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 5.942, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal no 6.206 de 19 de fevereiro de 2021
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 9.679.191,00 (nove milhões seiscentos e setenta e nove mil cento e noventa e um reais), obedecendo a seguinte classificação:
Órgão:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade
1401 UNIDADES SUBORDINADAS
Função:
13 CULTURA
Subfunção:
0392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa:
0510 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA
Ação:
2,117 REALIAZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E CÍVICOS
Elemento:
339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Valor:
R$ 4.000,000
Fonte de recurso:
0001 LIVRE
TABELA 1
Órgão:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
Unidade
1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função:
15 URBANISMO
Subfunção:
0452 SERVIÇOS URBANOS
Programa:
0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS
Ação:
2,078 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS
Elemento:
449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor:
R$ 9.575.191,00
Fonte de recurso:
1267 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 909257/2020
Elemento:
449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor:
R$ 100.000,00
Fonte de recurso:
0001 LIVRE
TABELA 2
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º:
- Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
14 1401 13 0392 0510 2,117 339036000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – RV 0001 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
R$ 1.000,00
14 1401 13 0392 0510 2,117 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO– RV 0001 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
R$ 3.000,00
TABELA 1
- Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- Pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 909257/2020, firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal fonte de recurso 1267, no valor de R$ 9.575.191,00 (nove milhões quinhentos e setenta e cinco mil cento e noventa e um reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 23/02/2021