Recepciona o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
Número: 5944
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.944, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.
Recepciona o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o protocolo de distanciamento social controlado imposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, classificando por cores as regiões e definindo medidas de controle,
Considerando o mapa da 42º rodada divulgado pelo Governo do Estado no dia 20 de fevereiro de 2021, onde o Município de São Luiz Gonzaga permanece na bandeira final VERMELHA.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, nas medidas que se aplicam ao âmbito Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 22/02/2021