Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6202



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

            

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 614.208,21 (seiscentos e quatorze mil duzentos e oito reais e vinte e um centavos) obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Unidade

    1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA

    Função:

    20 AGRICULTURA

    Subfunção:

    0606 EXTENSÃO RURAL

    Programa:

    0390 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

    Ação:

    1,047 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 43.000,00

    Fonte de recurso:

    1255 EXECUÇÃO DO CONVÊNIO MAPA Nº 889082/2019

            TABELA 1

    Órgão:

    11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    17 – SANEAMENTO

    Subfunção:

    0511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL                                                            

    Programa:

    0770 – SANEAMENTO BÁSICO

    Ação:

    1,067 – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO URBANO E RURAL

    Elemento:

    449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 238.750,00

    Fonte de recurso:

    1253 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 887393/2019

                                                                                                                                             TABELA 2

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS

    Ação:

    2,078 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 238.856,00

    Fonte de recurso:

    1265 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 903868/2020

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 93.602,21

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

                                                                                                                                                    TABELA 3

    Art. 2º  O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 93.602,21 (noventa e três mil seiscentos e dois reais e vinte e um centavos);
    1. Pelo excesso de arrecadação do Convênio nº 889082/2019 firmado com a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, fonte de recurso 1255,  no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

     

    1.        Pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 903868/2020,  firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, representado pela Caixa Econômica Federal fonte de recurso 1265, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais).
    1. Pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 887393/2019 firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, fonte de recurso 1253, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais).

     

    Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

                                                        

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de fevereiro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                       

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 10/02/2021


  • Anexos