Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.
Número: 6202
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 614.208,21 (seiscentos e quatorze mil duzentos e oito reais e vinte e um centavos) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade
1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA
Função:
20 AGRICULTURA
Subfunção:
0606 EXTENSÃO RURAL
Programa:
0390 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
Ação:
1,047 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Elemento:
449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor:
R$ 43.000,00
Fonte de recurso:
1255 EXECUÇÃO DO CONVÊNIO MAPA Nº 889082/2019
TABELA 1
Órgão:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
Unidade
1102 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função:
17 – SANEAMENTO
Subfunção:
0511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Programa:
0770 – SANEAMENTO BÁSICO
Ação:
1,067 – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO URBANO E RURAL
Elemento:
449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor:
R$ 238.750,00
Fonte de recurso:
1253 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 887393/2019
TABELA 2
Órgão:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
Unidade
1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função:
15 URBANISMO
Subfunção:
0452 SERVIÇOS URBANOS
Programa:
0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS
Ação:
2,078 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS
Elemento:
449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor:
R$ 238.856,00
Fonte de recurso:
1265 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 903868/2020
Elemento:
449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor:
R$ 93.602,21
Fonte de recurso:
0001 LIVRE
TABELA 3
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:
- Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 93.602,21 (noventa e três mil seiscentos e dois reais e vinte e um centavos);
- Pelo excesso de arrecadação do Convênio nº 889082/2019 firmado com a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, fonte de recurso 1255, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
- Pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 903868/2020, firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, representado pela Caixa Econômica Federal fonte de recurso 1265, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais).
- Pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 887393/2019 firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, fonte de recurso 1253, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 10/02/2021