Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.193/2021, que Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a formação de Cadastro Reserva para os cargos de Professores diversas áreas, Operários, Merendeiros e Motorista, e dá outras providências.
Número: 6197
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.197, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.193/2021, que Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a formação de Cadastro Reserva para os cargos de Professores diversas áreas, Operários, Merendeiros e Motorista, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo 5º e incluído o Parágrafo 6º, ao art. 1º da Lei nº 6.193, de 27 de Janeiro de 2021, que Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a formação de Cadastro Reserva para os cargos de Professores diversas áreas, Operários, Merendeiros e Motorista, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º (...)
- 5º - Os servidores que fazem jus perceberão insalubridade em grau médio (20%) ou máximo (40%), conforme previsão em laudo pericial.
- 6º - Em caso de suspensão das aulas presenciais, na Rede Pública Municipal de Ensino, fica autorizada a suspensão dos contratos temporários pelo período em que perdurar a mesma.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 10/02/2021