Altera o Decreto 5.838, de 20 de novembro de 2020 e determina a aplicação de medidas sanitárias, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Número: 5927
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.927, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto 5.838, de 20 de novembro de 2020 e determina a aplicação de medidas sanitárias, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais de modo a garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus;
Considerando que o Governo Estadual permite a Cogestão dos municípios os quais estão classificados em Bandeira Vermelha com aplicação das medidas previstas na Bandeira Laranja do Distanciamento Controlado;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o Inciso XXXVI, ao Art. 1º, do Decreto 5.838, de 20 de novembro de 2020, com a seguinte redação:
(...)
XXXVI – Fica liberado a prática do esporte amador, nas quadras esportivas, do Município de São Luiz Gonzaga, sem a presença de público, respeitando o intervalo de 30 minutos entre cada jogo, para que seja realizada higienização do local.
a)Não será permitida a venda ou consumo de bebidas alcoólicas;
- b) Não será permitida a realização de torneios
Art. 2º - As demais disposições do Decreto 5.838, de 20 de novembro de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 09/02/2021