Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 5.838/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus).


  • Número: 5924



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 5.924, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

    Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 5.838/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus).

                                                                  

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais de modo a garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus,

     

    Considerando a solicitação da Comissão de Controle e Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus COVID-19, em decorrência do aumento acentuado dos casos positivos da COVID-19 nos últimos dias no Município,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Ficam interditadas totalmente todas as praças públicas do Município, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2021, bem como as quadras esportivas, campos de futebol, pistas de Skate e a academias ao ar livre, proibida permanência e aglomerações de pessoas ao em torno das mesmas, inclusive com cadeiras ou nos bancos existentes nos locais, vedadas as rodas de chimarrão e similares.

     

    Art. 2º As demais restrições previstas nos Decreto nº 5.838/2020, permanecem inalteradas.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 06 de fevereiro de 2021.

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de fevereiro de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 05/02/2021


  • Anexos