Dispõe sobre o Programa “IPTU 2021”, fixa o calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas para o ano de 2021, e dá outras providências.


  • Número: 6195



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.195, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

    Dispõe sobre o Programa “IPTU 2021”, fixa o calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas para o ano de 2021, e dá outras providências.

                                      

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU 2021”, visando ao incremento da arrecadação tributária e a redução da inadimplência, mediante o estímulo ao pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas atinentes ao exercício financeiro de 2021.

     

    Art. 2º Para a consecução do Programa “IPTU 2021” o Poder Executivo efetuará descontos sobre o valor do crédito tributário, observado o calendário de arrecadação de cota única e a faixa de desconto, constantes do anexo I da presente Lei.

    • - O contribuinte interessado em participar do Programa deve optar pela faixa de desconto e adimplir o crédito tributário em cota única, observada a data limite definida no calendário a que se refere o caput deste artigo.

     

    Art. 3º É fixado o calendário de arrecadação parcelado do IPTU e taxas correlatas, atinentes ao exercício financeiro de 2021 e o valor mínimo de cada parcela, constante do anexo II da presente Lei.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                  

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de fevereiro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento  

     

     

     

    ANEXO I

     

    Calendário de arrecadação e de desconto do Programa IPTU 2021.

     

     

     

    Data de pagamento da cota única:

     

     

    Desconto sobre o crédito tributário:

     

    - De 17/02/2021 a 17/03/2021

     

    Faixa: 20% (vinte  por cento) – Pagamento à vista - Munícipes sem dívida com a municipalidade;

    Faixa: 10%  (dez por cento) – Pagamento à vista - Munícipes com dívida com a municipalidade;

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                     

     

     

     

                                                                      ANEXO II

     

    Calendário de arrecadação parcelada de IPTU e taxas correlatas 2021.

     

     

     

    1. Número de parcelas:

     

     

    10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas.

     

     

    2. Vencimento das parcelas:

     

     

     

    a) primeira

        parcela:

     

    Até dia 17/03/2021

     

    b) demais

        parcelas:

     

     

    Até o dia 17 de cada mês (abril a dezembro 2020) – caso o dia coincida com sábado, domingo ou feriado o pagamento deverá ocorrer até o primeiro dia útil posterior ao prazo.

    3. Valor mínimo de cada parcela:

    R$ 50,00 (cinquenta reais)

     


  • Data da Publicação: 04/02/2021


  • Anexos