Fixa IPCA como índice oficial de reajuste dos contratos firmados pelo Município de São Luiz Gonzaga.


  • Número: 5919



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                                DECRETO N.º 5.919 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

                                      

    Fixa IPCA como índice oficial de reajuste dos contratos firmados pelo Município de São Luiz Gonzaga.

            

                O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e,

     

                  Considerando as determinações da Lei Complementar 173 de 28 de maio de 2020, a qual determina que os reajustes de contratos devem seguir o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

                  

     

                                                                   DECRETA:         

                           

                  Art. 1º Fica fixado o índice do IPCA, como padrão oficial para reajustes de todos os contratos firmados com o Município de São Luiz Gonzaga, enquanto estiver vigente a Lei Complementar 173/2020;

     

                  Art. 2º Os contratos firmados a contar de 28 de maio de 2020, já serão reajustados com o referido índice.

     

                  Art. 3º Os contratos que forem passiveis de renovação durante este período, deverão ser aditados com a devida adequação.

     

                  Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), em 02 de fevereiro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 02/02/2021


  • Anexos