Fixa calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021 em São Luiz Gonzaga.
Número: 5905
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 5.905, EM 21 DE JANEIRO DE 2021.
Fixa calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021 em São Luiz Gonzaga.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º O calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021, em São Luiz Gonzaga, será o seguinte:
- 15/02/2021–Ponto Facultativo – segunda-feira;
- 16/02/2021–Ponto Facultativo Carnaval - terça-feira;
- 02/04/2021–Paixão de Cristo – Feriado Nacional - sexta-feira;
- 04/04/2021–Páscoa- domingo;
- 21/04/2021–Tiradentes – quarta-Feira;
- 01/05/2021–Dia do Trabalho – Feriado Nacional – sábado;
- 03/06/2021–Corpus Christi – Feriado Nacional - quinta-feira;
- 04/06/2021-Ponto Facultativo –sexta-feira;
- 06/09/2021-Ponto Facultativo-segunda-feira;
- 07/09/2021–Independência do Brasil – Feriado Nacional – terça-feira;
- 20/09/2021–Revolução Farroupilha – Feriado Estadual – segunda-feira;
- 11/10/2021-Ponto Facultativo- segunda-feira;
- 12/10/2021–Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – terça-feira;
- 28/10/2021–Dia do Servidor Público – quinta-feira;
- 02/11/2021–Dia de Finados – Feriado Nacional – terça-feira;
- 15/11/2021–Proclamação da República – Feriado Nacional – segunda-feira;
- 24/12/2021–Ponto Facultativo – sexta-feira;
- 25/12/2021–Natal –Feriado Nacional – sábado;
- 31/12/2021–Ponto Facultativo – sexta-feira.
Art. 2º Os pontos facultativos constantes neste Decreto poderão ser alterados ou suprimidos, devido à necessidade do serviço, mediante a expedição de novo Decreto.
Art. 3º Não estarão sujeitos aos pontos facultativos contidos no art. 1º, os seguintes serviços essenciais:
I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;
II – Recolhimento do lixo urbano;
III – Limpeza urbana de logradouros e praças;
IV – Manutenção de rede de água e esgoto;
V – Transporte de pacientes;
VI – Serviço de Inspeção;
VII – Motorista do Conselho Tutelar;
VIII – Vigilância Sanitária – Regime de Plantão;
IX – Museus Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de janeiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 25/01/2021