Fixa calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021 em São Luiz Gonzaga.


  • Número: 5905



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                                   DECRETO Nº. 5.905, EM 21 DE JANEIRO DE 2021.

     

    Fixa calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021 em São Luiz Gonzaga.

     

                O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

                  D E C R E T A:

                Art. 1º O calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021, em São Luiz Gonzaga, será o seguinte:

     

    1. 15/02/2021–Ponto Facultativo – segunda-feira;
    2. 16/02/2021–Ponto Facultativo Carnaval - terça-feira;
    3. 02/04/2021–Paixão de Cristo – Feriado Nacional - sexta-feira;
    4. 04/04/2021–Páscoa- domingo;
    5. 21/04/2021–Tiradentes – quarta-Feira;
    6. 01/05/2021–Dia do Trabalho – Feriado Nacional – sábado;
    7. 03/06/2021–Corpus Christi – Feriado Nacional - quinta-feira;
    8. 04/06/2021-Ponto Facultativo –sexta-feira;
    9. 06/09/2021-Ponto Facultativo-segunda-feira;
    10. 07/09/2021–Independência do Brasil – Feriado Nacional – terça-feira;
    11. 20/09/2021–Revolução Farroupilha – Feriado Estadual – segunda-feira;
    12. 11/10/2021-Ponto Facultativo- segunda-feira;
    13. 12/10/2021–Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – terça-feira;
    14. 28/10/2021–Dia do Servidor Público – quinta-feira;
    15. 02/11/2021–Dia de Finados – Feriado Nacional – terça-feira;
    16. 15/11/2021–Proclamação da República – Feriado Nacional – segunda-feira;
    17. 24/12/2021–Ponto Facultativo – sexta-feira;
    18. 25/12/2021–Natal –Feriado Nacional – sábado;
    19. 31/12/2021–Ponto Facultativo – sexta-feira.

     

    Art. 2º Os pontos facultativos constantes neste Decreto poderão ser alterados ou suprimidos, devido à necessidade do serviço, mediante a expedição de novo Decreto.

     

    Art. 3º Não estarão sujeitos aos pontos facultativos contidos no art. 1º, os seguintes serviços essenciais:

    I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    II – Recolhimento do lixo urbano;

    III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

    IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

    V – Transporte de pacientes;

    VI – Serviço de Inspeção;

    VII – Motorista do Conselho Tutelar;

    VIII – Vigilância Sanitária – Regime de Plantão;

    IX – Museus Municipais.

     

                Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de janeiro de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 25/01/2021


  • Anexos