Prorroga a suspensão das aulas presenciais da rede estadual e particular e dá outras providências.
Número: 5894
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.894, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga a suspensão das aulas presenciais da rede estadual e particular e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 de 08 de junho de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.465 de 05 de setembro de 2020;
Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 02/2020 de 21 de setembro de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.681 de 28 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada por tempo indeterminado as aulas presenciais no Município de São Luiz Gonzaga/RS do:
I – ensino fundamental e médio estadual;
II – ensino de educação infantil particular.
Parágrafo Único: Ficam autorizadas a atender a faixa etária de 0 a 03 anos, de forma presencial, as escolas particulares que já tiveram seus Planos de Contingência aprovados pelo COE Municipal, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% nas salas.
Art. 2º As unidades de ensino que já obtiveram aprovação do seu Plano de Contingência emitido pelo COE Municipal estão autorizadas a funcionar, sendo vedadas atividades com aglomeração ou contato físico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de janeiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 06/01/2021