Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 5.838/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e reitera o determinado pelo Decreto nº 5.893, de 05 de janeiro de 2021 que Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas à bandeira final vermelha do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.705, de 04 de janeiro de 2021, reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.


  • Número: 5895



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando o Decreto Estadual nº 55.705, de 04 de janeiro de 2021 que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

     

    Considerando o mapa da 36º rodada divulgado pelo Governo do Estado no dia 11 de janeiro de 2021, onde o Município de São Luiz Gonzaga permanece na bandeira final VERMELHA;

     

    Considerando que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais de modo a garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus; 

     

    Considerando que o Governo Estadual permite a Cogestão dos municípios os quais estão classificados em Bandeira Vermelha com aplicação das medidas previstas na Bandeira Laranja do Distanciamento Controlado;

      

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º As piscinas dos clubes e similares estarão permitidas com a obrigatoriedade de fixação de placa na entrada da piscina referente ao cumprimento obrigatório do distanciamento de 2 (dois) metros lineares de perímetro ( 16 m²)  na piscina entre os banhistas, devendo  existir o controle de entrada e saída dos usuários.

     

    Art. 2º A prática de esportes fica permitida somente na forma individual ou em dupla. 

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em  13 de janeiro de 2021. 

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Elisabete Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 13/01/2021


  • Anexos