Recepciona o Decreto Estadual nº 55.705, de 04 de janeiro de 2021, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.


  • Número: 5893



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e   Considerando o novo protocolo de distanciamento social controlado imposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, classificando por cores as regiões e definindo medidas de controle,   Considerando o mapa da 35º rodada divulgado pelo Governo do Estado no dia 04 de janeiro de 2021, onde o Município de São Luiz Gonzaga permanece na bandeira final VERMELHA.     D E C R E T A:   Art. 1º Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.705, de 04 de janeiro de 2021, nas medidas que se aplicam ao âmbito Municipal.   Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


  • Data da Publicação: 05/01/2021


  • Anexos