DECRETO Nº. 5.462, DE 24 DE MARÇO DE 2020.Autoriza a realização de serviços extraordinários dos profissionais da Saúde durante o período de vigência do Decreto Municipal nº 5.451, de 20 de março de 2020.
Número: 5462
Ano: 2020
Tipo: Decreto
- Data da Publicação: 21/09/2020 às 16:03 hrs