Portaria n. º 1176/2025 - Determina Advertência e multa de Empresa, e dá outras providências.
Número: 1176
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1176, de 16 de junho de 2025.
Determina Advertência e multa de Empresa, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Processo Administrativo n. º 2239/2024, que solicitou providências cabíveis pelo não cumprimento da entrega total dos itens contratados,
Considerando parecer jurídico, constante nas fls. 38 e 39 do Processo supracitado,
Considerando o art. 156, da Lei Municipal nº 2.334/1990, e
Considerando as disposições contidas no subitem 13.2.1 e 13.2.4 do contrato RSEMAD nº 847/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher integralmente a conclusão e a fundamentação do parecer jurídico, que opina pela aplicação das penalidades de advertência e multa à empresa LEANDRO STRINGARI EPP, CNPJ 216810630001/20.
Art. 2º Aplicar à empresa a penalidade de advertência, prevista no item 13.2.1 do Contrato RSEMAD nº 847/2024.
Art. 3º Aplicar à empresa a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, equivalente a R$ 1.355,65 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) prevista no subitem 13.2.4 do contrato RSEMAD nº 847/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 16/06/2025