Portaria n. º 1164/2025 - Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 1164



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1164, de 13 de junho de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 1917/2023 e seus apensos 1872/2022, 102/2023 e 4482/2022;

    Considerando o despacho do prefeito fls.23 do PA 1917/2023; e

    Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.

     

     DETERMINA:

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica constante no processo 1917/2023, com o objetivo de apurar indícios de inconsistência no Projeto de Engenharia que subsidiou a contratação da empresa Portlan Engenharia LTDA, responsável pela restauração do telhado e pintura do prédio ESF Clélia Matos Gomes, conforme contrato registrado sob o nº 764/2022. Durante a apuração, conduzida pela comissão Processante designada pela portaria nº 42/2023, constatou-se, após diligências técnicas e análise documental, divergência entre o projeto apresentado e as condições reais da edificação, o que motivou o encaminhamento do processo 1917/2023 ao Setor de Licitações, em 18 de julho de 2024, retornando à comissão em 18 de março de 2025 com informações complementares.

    A investigação busca apurar a responsabilidade dos servidores técnicos pela elaboração do projeto que apresentou inconsistências frente à realidade da estrutura.

    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.

     

    Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de junho de 2025.

                           

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.


  • Data da Publicação: 13/06/2025


  • Anexos