Portaria n. º 1145/2025 - Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.


  • Número: 1145



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1145, de 12 de junho de 2025.

     

     

    Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

    Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

    Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

                      

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Ficam designados como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 403/2025, modalidade Dispensa de Licitação n. º 96/2025, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa GUTERRES E GUTERRES LTDA-ME.

     

    Como Gestor o Sr. Leonardo Antunes Pinto, já nomeado pela Portaria n.° 080/2025.

    Como Fiscais:

    Fiscal Titular: ATHUS DO AMARAL MOREIRA, matrícula n.º 2866.

    Fiscal Suplente: ADRIANO OZORIO POPPE, matrícula n.º 1754.

     

    Como Gestora a Sra. Clari Ramborger, já nomeada pela Portaria n.º 080/2025.

    Como Fiscais:

    Fiscal Titular: FERNANDA RAUBER PRESTES, matricula nº 4053.

    Fiscal Suplente: SONIA ZORAIDE PINTO LOPES, matricula nº 2675.

     

    Como Gestora a Sra. Nara Mendes, já nomeada pela Portaria n.º 080/2025.

    Como Fiscais:

    Fiscal Titular: TATIANE FIN FIESS, matricula nº 2860.

    Fiscal Suplente: ADRIANA VILANOVA DAL SANTO, matricula nº 2870.

     

    Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 403/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    • 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

     

    • 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

     

    Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 403/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

     

    Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.

     

    Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.

     

    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de junho de 2025.

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal.

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     

     


  • Data da Publicação: 12/06/2025


  • Anexos