Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.
Número: 6767
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.767, DE 08 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
Unidade
1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função:
15 URBANISMO
Subfunção:
0452 SERVIÇOS URBANOS
Programa:
0360 COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Ação:
2,085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E RURAIS
Elemento:
319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Valor:
R$ 13.000,00
Elemento:
319013000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor:
R$ 1.300,00
Elemento:
339046000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Valor:
R$ 11.000,00
Fonte de recurso:
500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
TABELA 1
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:
- Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
11 1101 04 0122 0110 2,010 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FR 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
R$ 25.300,00
TABELA 1
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 08/05/2024