Autoriza o Município, Poder Executivo, a alienar imóveis sob a forma de venda e dá outras providências.
Número: 6747
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.747, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a alienar imóveis sob a forma de venda e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a alienar sob a forma de venda, 32 (trinta e dois) terrenos, descritos no anexo único da presente Lei, para implantação da Área Industrial II, com base no art. 20 da Lei 5.549 de 03 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A venda dos lotes, de que trata o caput será realizada através de Processo Licitatório, na Modalidade Leilão, nos termos do art.31, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e do Decreto nº 7.251 de 7 de janeiro de 2024.
Art. 2º As vendas dos terrenos poderão ser à vista ou a prazo, conforme art. 10, da Lei 5.549 de 3 de dezembro de 2015.
- 1º Na venda à vista, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da área.
- 2º Na venda a prazo, a entrada deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da área, podendo o saldo ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme art. 10 da Lei 5.549 de 3 de dezembro de 2015.
Art. 3º Os recursos oriundos das alienações, serão aplicados na infraestrutura da área industrial II, já realizadas ou a realizar.
Art. 4º As custas de escrituração e registro da transferência de domínio do imóvel correrão à conta do adquirente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 6.040, de 26 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 2024.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal, em exercício
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.747
LOTE
ÁREA DO LOTE
MATRÍCULA
QUADRA
PATRIMÔNIO
VALOR DE AVALIAÇÃO
01
1.057,66m²
33929
01
23.657
R$ 27.593,08
02
1.103,63m²
33930
01
23.658
R$ 28.792,38
03
910,40m²
33931
01
23.659
R$ 18.587,93
04
1.092,48m²
33932
01
23.660
R$ 22.305,52
05
910,40m²
33933
01
23.661
R$ 18.587,93
06
910,40m²
33934
01
23.662
R$ 18.587,93
07
1.365,60m²
33935
01
23.663
R$ 27.881,89
08
1.365,60m²
33936
01
23.664
R$ 27.881,89
09
910,40m²
33937
01
23.665
R$ 18.587,93
10
910,40m²
33938
01
23.666
R$ 18.587,93
11
1.365,60m²
33939
01
23.667
R$ 35.626,87
12
1.365,60m²
33940
01
23.668
R$ 35.626,87
13
1.365,60m²
33941
02
23.669
R$ 35.626,87
14
1.365,60m²
33942
02
23.670
R$ 35.626,87
15
910,40m²
33943
02
23.671
R$ 18.587,93
16
910,40m²
33944
02
23.672
R$ 18.587,93
17
1.365,60m²
33945
02
23.673
R$ 27.881,89
18
1.365,60m²
33946
02
23.674
R$ 27.881,89
19
910,40m²
33947
02
23.675
R$ 23.751,23
20
910,40m²
33948
02
23.676
R$ 23.751,23
21
1.111,37m²
33949
03
23.677
R$ 28.994,31
22
1.339,43m²
33950
03
23.678
R$ 34.944,13
23
1.312,50m²
33951
04
23.679
R$ 34.241,54
24
1.500,00m²
33952
04
23.680
R$ 30.625,98
25
1.500,00m²
33953
04
23.681
R$ 30.625,98
26
1.500,00m²
33954
04
23.682
R$ 30.625,98
27
1.500,00m²
33955
04
23.683
R$ 30.625,98
28
1.500,00m²
33956
04
23.684
R$ 30.625,98
29
1.500,00m²
33957
04
23.685
R$ 30.625,98
30
1.500,00m²
33958
04
23.686
R$ 30.625,98
31
1.500,00m²
33959
04
23.687
R$ 30.625,98
32
2.120,50m²
33960
04
23.688
R$ 33.673,84
- Data da Publicação: 02/04/2024