Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Atendente Educacional – 40 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6744



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.744, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Atendente Educacional  – 40 horas semanais, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                                                                                  

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 10 (dez) Atendentes Educacionais - 40 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    • 1º As contratações fazem-se necessárias para o atendimento das seguintes escolas municipais:

    I -  EMEI Cecília Petry Batista;

    II - EMEI Florinda Caetano Braga;

    III -EMEI Leovegildo Paiva;

    IV -EMEI Inácia Gomes Caldas;

    V - EMEI Elíria Cerutti Perim;

    VI -EMEF José Bonifácio;

    VII - EMEF Francisca Lencina;

    VIII - EMEF Mamede de Souza.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

    Carga horária

    Vencimentos

    Atendente Educacional- 40h semanais

    Padrão 04, Classe A= 2,55 PRs, totalizando R$ 1.211,86  (mil duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos) devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente + Vale Refeição

     

    • 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.

     

    • 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

     

    Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo vigente.

     

    Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de março de 2024.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 26/03/2024


  • Anexos