Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 7287
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.287, DE 20 DE MARÇO 2024.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal no 6.738 de 20 de março de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, as seguintes ações:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.039 – Apoio a Produções Audiovisuais, a Cineclubes, Reformas, a Restauros, Manutenção e Funcionamento de Salas de Cinema e à Realização de Festivais e Mostras de Produções Audiovisuais – Lei Paulo Gustavo
Instituições assistidas
13
392
un
1
R$ 600.000,00
OE
0.040 – Apoio a Realização de Ações Emergenciais no Setor Cultural – Lei Paulo Gustavo
Entidade assistida
13
392
un
1
R$ 270.000,00
P
1.100 – Execução Direta de Ações Culturais no Setor Audiovisual – Lei Paulo Gustavo
Ações culturais executadas
13
392
un
1
R$ 57.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.
Art. 2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, as seguintes ações:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.039 – Apoio a Produções Audiovisuais, a Cineclubes, Reformas, a Restauros, Manutenção e Funcionamento de Salas de Cinema e à Realização de Festivais e Mostras de Produções Audiovisuais – Lei Paulo Gustavo
Instituições assistidas
13
392
un
1
R$ 200.000,00
OE
0.040 – Apoio a Realização de Ações Emergenciais no Setor Cultural – Lei Paulo Gustavo
Entidade assistida
13
392
un
1
R$ 90.000,00
P
1.100 – Execução Direta de Ações Culturais no Setor Audiovisual – Lei Paulo Gustavo
Ações culturais executadas
13
392
un
1
R$ 19.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 306.634,48 (trezentos e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) junto ao orçamento de 2024, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade Orçamentária
1401 UNIDADES SUBORDINADAS
Programa
0530 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA
Função
13 CULTURA
Subfunção
392 DIFUSÃO CULTURAL
Operação Especial
0,039 APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, A CINECLUBES, REFORMAS, A RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS – LEI PAULO GUSTAVO
Elemento de Despesa
339045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Valor
R$ 35.000,00
Elemento de Despesa
336045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Valor
R$ 97.588,21
Elemento de Despesa
335043000000 SUBVENÇÃO SOCIAL
Valor
R$ 67.000,00
Fonte de Recursos
715 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL
Operação Especial
0,040 APOIO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO
Função
13 CULTURA
Subfunção
392 DIFUSÃO CULTURAL
Elemento de Despesa
339031000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSITICAS, CIENTÍFICAS E DESPORTIVAS
Valor
R$ 88.402,86
Fonte de Recursos
716 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA
Projeto
1,100 EXECUÇÃO DIRETA DE AÇÕES CULTURAIS NO SETOR AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO
Função
13 CULTURA
Subfunção
392 DIFUSÃO CULTURAL
Elemento de Despesa
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor
R$ 18.643,41
Fonte de Recursos
715 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL
Art. 4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
- Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 716 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA, no valor de R$ 88.402,86 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos).
- Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 715 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL, no valor de R$ 218.231,62 (duzentos e dezoito mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 20/03/2024