Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6738



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.738, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

                             

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º  Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, as seguintes ações:

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura

    Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.039 – Apoio a Produções Audiovisuais, a Cineclubes, Reformas, a Restauros, Manutenção e Funcionamento de Salas de Cinema e à Realização de Festivais e Mostras de Produções Audiovisuais – Lei Paulo Gustavo

     

                                 Instituições assistidas       

     

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 600.000,00

    OE

    0.040 – Apoio a Realização de Ações Emergenciais no Setor Cultural – Lei Paulo Gustavo

     

                                Entidade assistida

     

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 270.000,00

    P

    1.100 – Execução Direta de Ações Culturais no Setor Audiovisual – Lei Paulo Gustavo

     

                                Ações culturais executadas

     

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 57.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.           

     Art. 2º  Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, as seguintes ações:

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura

    Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.039 – Apoio a Produções Audiovisuais, a Cineclubes, Reformas, a Restauros, Manutenção e Funcionamento de Salas de Cinema e à Realização de Festivais e Mostras de Produções Audiovisuais – Lei Paulo Gustavo

     

                                 Instituições assistidas       

     

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 200.000,00

    OE

    0.040 – Apoio a Realização de Ações Emergenciais no Setor Cultural – Lei Paulo Gustavo

     

                                Entidade assistida

     

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 90.000,00

    P

    1.100 – Execução Direta de Ações Culturais no Setor Audiovisual – Lei Paulo Gustavo

     

                                Ações culturais executadas

     

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 19.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.    

     

    Art. 3º  Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 306.634,48 (trezentos e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) junto ao orçamento de 2024, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    14  SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade Orçamentária

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Programa

    0530 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA

    Função

    13 CULTURA

    Subfunção

    392  DIFUSÃO CULTURAL

    Operação Especial

    0,039 APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, A CINECLUBES, REFORMAS, A RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS – LEI PAULO GUSTAVO

    Elemento de Despesa

    339045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

    Valor

    R$ 35.000,00

    Elemento de Despesa

    336045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

    Valor

    R$ 97.588,21

    Elemento de Despesa

    335043000000 SUBVENÇÃO SOCIAL 

    Valor

    R$ 67.000,00

    Fonte de Recursos

    715 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL

    Operação Especial

    0,040 APOIO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO

    Função

    13  CULTURA

    Subfunção

    392 DIFUSÃO CULTURAL

    Elemento de Despesa

    339031000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSITICAS, CIENTÍFICAS  E DESPORTIVAS

    Valor

    R$ 88.402,86

    Fonte de Recursos

    716 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA

    Projeto

    1,100 EXECUÇÃO DIRETA DE AÇÕES CULTURAIS NO SETOR AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO

    Função

    13 CULTURA

    Subfunção

    392 DIFUSÃO CULTURAL

    Elemento de Despesa

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor

    R$ 18.643,41

    Fonte de Recursos

    715 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL

     

    Art. 4º   Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 716 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA, no valor de R$ 88.402,86 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos).
    2. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 715 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL, no valor de R$ 218.231,62 (duzentos e dezoito mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).

    Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

                Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 20/03/2024


  • Anexos