Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.


  • Número: 6732



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.732, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

                             

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 63.625,02 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dois centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    12 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Unidade

    1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA

    Função:

    20 AGRICULTURA

    Subfunção:

    0606 EXTENSÃO RURAL

    Programa:

    0410 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

    Ação:

    1,054 PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 61.903,20

    Fonte de recurso:

    701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 1.721,82

    Fonte de recurso:

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                      TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, convênio FPE nº 1281/2022, no valor de R$ 61.903,20 (sessenta e um mil, novecentos e três reais e vinte centavos).
    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 1.721,82 (um mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março de 2024.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

     

                Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 12/03/2024


  • Anexos