Altera a redação da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Arqueólogo - 20 horas Semanais, e dá outras providências”.
Número: 6731
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.731, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Altera a redação da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Arqueólogo - 20 horas Semanais, e dá outras providências”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a redação do §2º, do art. 1º, da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º (...)
- 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Cargo/Carga horária
Vencimentos
Arqueólogo - 20h semanais
Padrão 9, Classe A= 7,28 PRs totalizando R$ 3.459,75 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) + Vale Refeição
(NR)
(...)
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024 permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 06/03/2024