Autoriza cedência de Servidora à Prefeitura Municipal de Dezesseis de Novembro, e dá outras providências.


  • Número: 6722



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •                                                           

     

     

    LEI 6.722, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

     

     

    Autoriza cedência de Servidora à Prefeitura Municipal de Dezesseis de Novembro, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado ceder à Prefeitura Municipal de Dezesseis de Novembro, a Servidora Municipal Marisa Scherf Schuquel, matrícula nº 4471, Atendente Educacional, para exercer suas funções, em horário limitado a carga horária respectiva ao cargo originário.

    • 1º A cedência de que trata o caput será com ônus ao Município de São Luiz Gonzaga.
    • 2º Cabe à Prefeitura Municipal de Dezesseis de Novembro enviar a comunicação mensal da frequência da cedida ao órgão cedente.

     

    Art. 2º Para efetivação da cedência da servidora será editada Portaria.

     

     

     

     

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

                Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 06/03/2024


  • Anexos