Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Motorista – 40 horas Semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6721



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.721, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Motorista – 40 horas Semanais, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                                                                                             

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, um Motorista -  40 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária.

    • 1º A contratação faz-se necessária, para a manutenção dos serviços no CRAS – Centro de Referência e Assistência Social.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Motorista -  40h semanais

    Padrão 06, Classe A= 2,65 PRs totalizando  R$ 1.259,39 (um mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos) devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente + Vale Refeição

     

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.
    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

             

    Art.2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único. A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

     

     

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 06/03/2024


  • Anexos