Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Arqueólogo - 20 horas Semanais, e dá outras providências.
Número: 6713
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.713, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Arqueólogo - 20 horas Semanais, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, um Arqueólogo - 20 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
- 1º A contratação faz-se necessária para a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
- 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Cargo/Carga horária
Vencimentos
Arqueólogo - 20h semanais
Padrão 10, Classe A= 9 PRs totalizando R$ 4.277,16 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) + Vale Refeição
- 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais;
- 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
- 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.
Art.2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de fevereiro de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 05/02/2024