Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.


  • Número: 7250



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 7.250, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

     

     Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.

                                                  

     

                    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e

     

     

                                                                D E C R E T A

     

     

    Art. 1º  Fica estabelecido Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal no dia 14 de fevereiro de 2024.

     

    Art. 2º No dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), o horário de expediente do Funcionalismo Público Municipal será das 12 horas às 18 horas.

     

    Art.  3º   Não estarão sujeitos ao Horário Especial, os seguintes serviços essenciais:

    I – zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    II – recolhimento do lixo urbano;

    III – limpeza urbana de logradouros e praças;

    IV – manutenção de rede de água e esgoto;

    V – transporte de pacientes;

    VI – serviço de inspeção;

    VII – motorista do conselho tutelar e conselho tutelar;

    VIII – vigilância sanitária.

                 

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

           Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, em 06 de fevereiro de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                                                     

    Prefeito Municipal                                                                                      

     

     

           Registre-se e publique-se.

     

                                                  

     

         Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 06/02/2024


  • Anexos