Prorroga o horário de expediente excepcional, em Turno Único, nos Órgãos da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.


  • Número: 7249



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.249, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

     

     

     

    Prorroga o horário de expediente excepcional, em Turno Único, nos Órgãos da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

     

    D E C R E T A

     

     

    Art. 1º Fica prorrogado até o dia 04 de fevereiro de 2024, o horário excepcional de expediente, em turno único, contínuo e ininterrupto, das 7 às 13 horas, nos órgãos da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.

     

    Art. 2º Não observarão a prorrogação do horário excepcional de que trata este Decreto, os seguintes órgãos, programas, serviços e setores:

     

    I –  secretaria Municipal de Saúde;

    II – recolhimento do lixo urbano;

    III – limpeza urbana de Praças e Logradouros;

    IV – manutenção de Rede de Água e Esgoto;

    V –  zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    VI - serviço de Inspeção;

    VII - atendimento das Patrulhas Agrícolas; e

    VIII - motorista do Conselho Tutelar e Conselho Tutelar.

     

    Parágrafo único. Os órgãos, serviços, programas e setores a que se referem os incisos anteriores, cumprirão horário de expediente ordinário.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de janeiro de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 30/01/2024


  • Anexos