Altera a redação do Decreto nº 6.872, de 27 de dezembro de 2022, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.”


  • Número: 7246



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



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                                  DECRETO Nº 7.246, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

     

    Altera a redação do Decreto nº 6.872, de 27 de dezembro de 2022, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.”

     

     

                O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e,

     

               

                Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021

     

     

                      D E C R E T A

     

     

    Art.  1º  Fica alterada a redação do art. 4º, do Decreto nº 6.872, de 27 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

    Art. 4º O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas modalidades pregão e concorrência, bem como nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação, quando:

    I – houver inviabilidade de competição, na forma do art. 74, caput, e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

    II – o valor total estimado da contratação não superar os limites estabelecidos no art. 75, incisos I e II, conforme o caso, da Lei Federal nº 14.133/2021;

    III – na hipótese prevista nas alíneas a) e b), do inciso III, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. (NR)

     

    Art. 2º Fica alterada a redação do art. 5º, do Decreto nº 6.872, de 27 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com o seguinte teor:

                           

    Art. 5º O prazo de vigência da ata de registro de preços será um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, mediante reajustamento de preços por índices de correção monetária, gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos, a ser definido no edital, na ata de registro de preços e no contrato.

    • 1º O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts.105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante com o disposto na minuta anexa ao correspondente edital.
    • 2º A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, sendo permitida a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. (NR)

     

    Art. 3º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 6º, do Decreto nº 6.872, de 27 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

                            “Art. 6º (...)

                            (...)

    V – no caso de adesão a ata de registro de preços de órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal, as quantidades buscadas não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas em cada item do instrumento convocatório. (NR)

                            (...)”

     

    Art. 4º As demais disposições do Decreto nº 6.872, de 27 de dezembro de 2022 permanecem inalteradas.

     

    Art.  5º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de janeiro de 2024

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                                                                                                                  Registre-se e publique-se.

     

     

                                                                                                            Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 26/01/2024


  • Anexos