Altera redação da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que “Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e institui o respectivo quadro de cargos”.
Número: 6709
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.709, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Altera redação da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que “Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e institui o respectivo quadro de cargos”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o teor do art. 13, da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 São Criadas as seguintes gratificações do magistério:
Quantidade
Denominação
Código/Artigo
23
Diretor de Escola
Art. 48
11
Vice-Diretor
Art. 49
08
Assessor Pedagógico
FG 07
07
Coordenador Administrativo
FG 07
- 1º As funções gratificadas de que trata este artigo são privativas do professor do município.
- 2º O professor investido na função de Assessor Pedagógico e Coordenador Administrativo do Ensino Municipal deverá ter, no mínimo, graduação plena na área da educação, pertencente a rede municipal de ensino, ficando automaticamente convocado para trabalhar em regime suplementar de 20 horas, salvo se já estiver em acúmulo de cargos.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o teor do art. 50, da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 O professor que ocupa a função de vice-direção tem direito à função gratificada, conforme abaixo:
I - de 130 a 200 alunos – vice-direção com vinte horas – FG1;
II - mais de 201 alunos:
- a) vice-direção com quarenta horas – FG 2;
- b) vice-direção com vinte horas – FG 1.
Parágrafo único. Nas escolas com vice-diretor com carga horária de quarenta horas poderá ter um vice-diretor com vinte horas em cada turno de funcionamento, percebendo a função gratificada correspondente ao constante nas alíneas a e b deste artigo. (NR)
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 22/01/2024