Revisa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, pelo índice IPCA/IBGE.
Número: 6705
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.705, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Revisa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, pelo índice IPCA/IBGE.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A reposição dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será de 4,62%, consoante com o índice da inflação (IPCA/IBGE), a partir de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 22/01/2024