Fixa o índice para a revisão geral/anual, dos servidores do Poder Executivo e, dá outras providências.


  • Número: 6703



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.703, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

     

                                                                  

    Fixa o índice para a revisão geral/anual, dos servidores do Poder Executivo e, dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art.1º É concedido aos Servidores Públicos Municipais, estendido aos aposentados e pensionistas com paridade do Poder Executivo e as gratificações do PSF e CAPS, exceto Professores, revisão geral anual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento), sendo 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente à reposição da inflação (índice IPCA/IBGE) e 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento) referente a aumento real, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 3.944, de 02 de abril de 2002 e no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal.

              

    Art.2º O Padrão Referencial (PR) de que trata os art. 29, 30 e 35 da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, por força da revisão estabelecida na presente Lei, será fixado em R$ 475,24 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.

     

    Art.3º É concedido aos Professores públicos municipais, revisão geral anual na ordem de  3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), em observância da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

     

    Art.4º O Padrão Referencial do Magistério (PRM) de que trata o art. 41 da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, por força da revisão estabelecida na presente Lei, é fixado em R$ 687,82 (seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.

                                                                          

    Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas próprias do orçamento anual.

     

     

     

     

     

    Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                    Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 22/01/2024


  • Anexos