Altera dispositivo da Lei nº 6.697, de 10 de janeiro de 2024 que, “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Agente Fiscal Sanitarista – 40 horas semanais, e dá outras providências”.
Número: 6700
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.700, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei nº 6.697, de 10 de janeiro de 2024 que, “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Agente Fiscal Sanitarista – 40 horas semanais, e dá outras providências”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 6.697, de 10 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo.” (NR)
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.697, de 10 de janeiro de 2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 22/01/2024