Autoriza o Município, Poder Executivo, a assinar Termo de Cessão de Uso com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.


  • Número: 6698



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.698, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a assinar Termo de Cessão de Uso com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                  

     

    Art. 1º   Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a assinar Termo de Cessão de Uso com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, de um desencarcerador com ferramenta hidráulica combinada, um expansor, ambos a bateria e uma carregador elétrico de mesa; uma motosserra Stihl MS 193; uma motosserra Stihl MS 310; uma motosserra Stihl 381; um barco de alumínio, marca Metalglass, modelo KARIB500, série fabricação nº 27453; um reboque carroceria para transporte barco, Placa: ISG7G75; um motor de popa, marca Yamaha, modelo 15MHS, 15HP, S 1066014; um desfibrilador externo automático ISIS – DEA; três aparelhos autônomos de respiração Drager, IC 446115, IC 446117 e IC 446074; uma impressora térmica portátil 4500; dois tablets Samsung S6; três notebooks Samsung Bookx40, Intel Core i5 10TH GEN; um televisor 55 polegadas marca Philips; um televisor Led 42 polegadas marca Philco; cinco lanternas survisor Led Low Profile, marca Streamligt, S/N: BR06630, S/N: BR06631, S/N: BR06632, S/N: BR06633, S/N: BR06635; um refrigerador marca Continental, modelo TC41, número de série: 12000830; um notebook marca Lenovo G50, Intel Core i5; um frigobar 124 litros marca Midea; um condicionador de ar Split 12000 BTUS, marca Komeco; um televisor Smart 55 polegadas HQ; um gravador digital para circuito fechado de TV (NVR/CFTV); e uma central telefônica hibrida (analógica e digital), conforme especificado na Cláusula Primeira da minuta de Cessão de Uso.

     

    Art. 2º  A Cessão de Uso tem por finalidade ceder ao Corpo de Bombeiros do Município São Luiz Gonzaga, os equipamentos descritos no artigo anterior, adquirido com recursos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de São Luiz Gonzaga (FUNREBOM), com o objetivo de contribuir para a segurança da população de São Luiz Gonzaga e Microrregião.

     

    Art. 3º O Termo de Cessão de Uso autorizado no art. 1º, reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no Anexo Único desta lei.

     

     

     

    Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                    Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                  

     

     

    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.698, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

                          

     

                            TERMO DE CESSÃO DE USO

     

    Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, PODER EXECUTIVO, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, sito na Rua Venâncio Aires, 2438, centro da cidade de São Luiz Gonzaga, representado neste ato, pelo Prefeito Municipal, Sr. SIDNEY LUIZ BRONDANI, doravante denominado CEDENTE e de outro lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, e com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ sob o número 28.610.005/0001-55, com Sede na Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília, Porto Alegre (RS), neste ato representada pelo seu Comandante Geral do CBMRS,  Sr. Coronel QOEM EDUARDO ESTÊVAM CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, II, da Lei nº 10.991/97, adiante denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

     

                         CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cedência, a título gratuito, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, para uso exclusivo da Unidade de Bombeiros do município de São Luiz Gonzaga (RS), os bens abaixo descritos:

    I - um desencarcerador com ferramenta hidráulica combinada, um expansor, ambos a bateria e uma carregador elétrico de mesa;

    II - uma motosserra Stihl MS 193;

    III - uma motosserra Stihl MS 310;

    IV -uma motosserra Stihl 381;

    V - um barco de alumínio, marca Metalglass, modelo KARIB500, série fabricação nº 27453;

    VI - um reboque carroceria para transporte barco, Placa: ISG7G75;

    VII - um motor de popa, marca Yamaha, modelo 15MHS, 15HP, S 1066014;

    VIII - um desfibrilador externo automático ISIS – DEA;

     

     

    IX - três aparelhos autônomos de respiração Drager, IC 446115, IC 446117 e IC 446074;

    X - uma impressora térmica portátil 4500;

    XI - dois tablets Samsung S6;

    XII -três notebooks Samsung Bookx40, Intel Core i5 10TH GEN;

    XIII - um televisor 55 polegadas marca Philips;

    XIV - um televisor Led 42 polegadas marca Philco;

    XV - cinco lanternas survisor Led Low Profile, marca Streamligt, S/N: BR06630, S/N: BR06631, S/N: BR06632, S/N: BR06633, S/N: BR06635;

    XVI - um refrigerador marca Continental, modelo TC41, número de série: 12000830;

    XVII - um notebook marca Lenovo G50, Intel Core i5;

    XVIII - um frigobar 124 litros marca Midea;

    XIX - um condicionador de ar Split 12000 BTUS, marca Komeco;

    XX - um televisor Smart 55 polegadas HQ;

    XXI - um gravador digital para circuito fechado de TV (NVR/CFTV); e

    XXII - uma central telefônica hibrida (analógica e digital).

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

     

    O CESSIONÁRIO declara receber os bens descritos na cláusula anterior, comprometendo-se irretratavelmente, a utilizá-los nos serviços prestados à comunidade e municípios da área de ação do Corpo de Bombeiros de São Luiz Gonzaga.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

     

    O CESSIONÁRIO compromete-se em fazer a conservação, manutenção dos bens cedidos e custear todas as despesas deles oriundas. Este assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos bens cedidos, inclusive por furto, acidentes e/ou multas por eles ocasionado, causando danos e prejuízos materiais e/ou pessoais a terceiros.

     

    O CEDENTE compromete-se em transferir a posse dos bens ao cessionário.

     

    CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA RESCISÃO

     

                O prazo do presente Termo de Cessão de Uso vigorará por tempo indeterminado.

                O presente termo poderá ser rescindido nos termos da Lei de Licitações. Neste caso, o CESSIONÁRIO deverá devolver os bens descritos na Cláusula Primeira em até 60 (sessenta) dias, nas mesmas condições recebidas.  

     

    CLAUSULA QUINTA – DAS DESPESAS

     

    Serão de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO as despesas realizadas para o cumprimento da finalidade da cessão, comprometendo-se também a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens cedidos.

     

              Em nenhuma hipótese e momento, o município indenizará o CESSIONÁRIO pelos investimentos e/ou despesas porventura realizadas.

     

    CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Fica eleito o Foro de São Luiz Gonzaga, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na vigência do presente termo.

     

                E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 22 de janeiro de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Eduardo Estêvam Camargo Rodrigues

    Coronel QOEM Comandante Geral do CBMRS


  • Data da Publicação: 22/01/2024


  • Anexos