Fixa o valor do Vale Refeição, e dá outras providências.
Número: 7232
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.232, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa o valor do Vale Refeição, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008
D E C R E T A
Art. 1º O valor do Vale Refeição será de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a contar de 1º de janeiro de 2024, e a participação dos servidores, mediante desconto em folha de pagamento, devidamente atualizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do vale.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de janeiro de 2024
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 17/01/2024