Institui a Política Municipal da Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de São Luiz Gonzaga RS.


  • Número: 7228



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO N.º 7.228, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

     

     

     

    Institui a Política Municipal da Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de São Luiz Gonzaga RS.

                                                  

     

     

                 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 51, da Lei 4127/2003 e Decreto 2406/2004, e

     

     

    Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos artigos 205, 206 e 207;

    Considerando a Lei nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 53, 54, 55, 56 e 58;

    Considerando a Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    Considerando a Lei nº 5.501, de 23 de julho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências; e

    Considerando a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação.

     

                                              D E C R E T A

     

                                                 CAPÍTULO I

     

                                      Das Disposições Preliminares

     

    Art. 1º Por Educação Integral, entende-se o desenvolvimento dos alunos nas dimensões: física, intelectual, afetiva, emocional, cultural e social, por meio do desenvolvimento das competências e habilidades que constam na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e no Documento do Território Municipal, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Educação Básica.

     

    Art.  2º  A Política Municipal de Educação Integral tem como objetivos:

    I - ampliar o tempo de permanência do aluno na escola, dentro ou fora dela, sob sua responsabilidade, oportunizando a formação integral do aluno;

    II - garantir o currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando as diretrizes do currículo municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;

    III - oportunizar a socialização na escola;

    IV - promover a articulação entre escola, comunidade e famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional;

    V - atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades auxiliando na construção do conhecimento;

    VI - oferecer aos estudantes, oportunidades de projetos voltados para seu desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida;

    VII - desenvolver nos educandos atitudes que privilegiem os pilares da educação: o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser;

    VIII - proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura, como potencializadores na apropriação de conhecimentos;

    IX - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, acompanhando a evolução da aprendizagem dos alunos;

    X - aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica nas avaliações externas;

    XI - respeitar as diferentes necessidades de aprendizagens, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;

    XII - aprimorar a formação dos profissionais para potencializar o desenvolvimento da aprendizagem;

    XIII - estabelecer redes de articulações com diferentes instituições e entidades para oferta das atividades diferenciadas.

     

     

                                       CAPITULO II

     

                                    Da Implementação

     

    Art. 3º  A implementação da Escola em Tempo Integral será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, tendo em vista:

    I - cada escola juntamente com a Secretaria de Educação, deverá proporcionar condições adequadas para implantar a Escola em Tempo Integral, considerando os espaços físicos existentes, a disponibilidade de materiais, equipamentos e recursos humanos, bem como a organização e funcionamento das ações intersetoriais e os itinerários percorridos;

    II - as atividades programadas e desenvolvidas em espaços disponibilizados fora da escola serão continuidade das atividades escolares e, por isso, de presença obrigatória para os estudantes;

    III -  para a realização das atividades em espaços diversos poderá a escola viabilizar a organização variada das turmas, considerando o nível de desempenho e/ou a faixa etária, devendo observar a capacidade e as especificidades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas;

    IV - o horário de funcionamento de cada escola será definido pela Mantenedora em conjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima de sete horas diárias.

     

     

                                                   CAPITULO III

     

                             Da Concepção de Gestão Educacional

     

    Art. 4º A Escola em Tempo Integral terá apoio dos seguintes setores e equipe de profissionais:

    I - equipe da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

    II - equipe Técnica nomeada por meio de Portaria;

    III - equipe Diretiva e Coordenação Pedagógica;

    IV - profissionais das áreas de conhecimento específico ou Pedagogo;

    V - atendimento Educacional Especializado – AEE (salas multifuncionais) e Profissionais do Espaço Acolher.

     

                                                CAPITULO IV

     

                                     Da Organização Curricular

    Art. 5º O currículo da Escola em Tempo Integral, contemplará além das habilidades da Base Nacional Comum Curricular as atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, linguagens, cultura, lazer, esporte, recreação, tecnologias, preservação do meio ambiente, dos direitos humanos, promoção de saúde, educação financeira, estudo sobre a história das missões; que venham a contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante.

    I -  trabalhar na perspectiva de uma educação inclusiva, na qual se faz necessário um olhar diferenciado por parte do professor para preparar materiais adaptados aos que precisam.

    II - .valorizar as diversidades, promover Cultura da Paz, incentivo ao Projeto de Vida, de maneira a promover a autonomia e o protagonismo do educando na construção da aprendizagem.

    III - caberá a cada unidade escolar, conforme a sua proposta pedagógica a distribuição dos componentes, conforme anexo I.

    IV - os componentes curriculares que integram o currículo básico do Ensino Fundamental e a sua carga horária das atividades complementares constam no anexo;

    V - a operacionalização do currículo ocorrerá de forma integrada (parte comum e parte diversificada) respeitando a realidade local, com a participação dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, em todos os espaços e tempos dentro ou fora da escola;

    VI -  o aluno encaminhado para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, atendimento psicológico ou psicopedagógico frequentará esses atendimentos no horário correspondente com à parte diversificada do currículo, não sendo no horário da disciplina de Apoio Pedagógico.

     

    Art. 6º O currículo da Escola em Tempo Integral, concebido como um projeto educativo integrado, implica em atividades como o acompanhamento pedagógico, recomposição da aprendizagem, experimentação, pesquisa, cultura, arte, esporte, recreação, tecnologias da comunicação e informação, cultura dos direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção de saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares.

    I - a organização do currículo deverá se fundamentar nas características, interesses e necessidades dos estudantes, com atividades formadoras, que entremeiam o currículo de modo flexível e variável.

    II - as áreas do conhecimento e as atividades formadoras devem propiciar a concretização da proposta pedagógica, centrada na visão interdisciplinar e transdisciplinar.

     

                                   CAPÍTULO V

     

               Do Regimento Escolar e da Metodologia de Ensino

     

    Art. 7º O regimento escolar deverá estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico - PPP da escola, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

     

                       

    Art. 8º Serão utilizadas estratégias pedagógicas, que permitem ao aluno refletir, criar e reinventar o aprendizado de maneira dinâmica e crítica. O detalhamento da metodologia adotada pela escola e operacionalização da mesma, serão descritos nos planos de trabalho do professor de acordo com o Projeto Político Pedagógico – PPP construído na escola, juntamente com todos os professores e sob supervisão da SEMEDE.

     

                                             CAPÍTULO VI

     

               Do Funcionamento da Escola em Tempo Integral

     

    Art.9º A carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares, compreendem:

    I - A carga horária mínima na parte comum 800 horas;

    II - Carga horária mínima na parte diversificada 600 horas;

    III - A carga horária mínima será de sete horas diárias perfazendo um mínimo total de 1400 horas anuais;

    IV - Horário da aula: Das 7h30min às 16h30min

     

                                                            CAPÍTULO VII

     

                   Do Público Alvo e da Prioridade de Matrícula

     

    Art. 10. Terão prioridade à matrícula na Escola em Tempo Integral, os estudantes já matriculados na escola da Rede Municipal de Ensino que ofertar esta modalidade.

     

    Art. 11. Para a oferta de novas matrículas os pais ou responsáveis legais dos alunos deverão preencher um formulário de seleção (anexo II) que serão analisados pela Equipe Técnica, nomeada por Portaria, estabelecendo critérios e priorizando os casos de maior vulnerabilidade. Os remanescentes serão classificados em lista de espera.

     

     

                                                               CAPÍTULO VIII

     

            Da Gestão da Escola e Recursos Humanos e Quadro de Professores

     

    Art. 12. A Escola em Tempo Integral poderá contar com:

    I -  equipe de Gestão e Coordenação;

    II -  professores e funcionários;

    III - profissionais de apoio não específicos da educação (profissionais/servidores de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, oficineiros, entre outros), que atuarão temporariamente nas atividades pedagógicas;

          

    Art. 13. O quadro de professores fica determinado conforme o seguinte:

     

    Disciplina

    Preferencialmente graduados/graduandos nas seguintes áreas:

    Linguagens: Cultura Digital

             Esporte e recreação

           Expressão Artística

    Pedagogo ou Professor de Linguagens

    Matemática: Raciocínio Lógico e Conhecimento Matemático.

                         Educação Financeira

    Pedagogo ou Professor de Matemática

    Apoio Pedagógico

     

    Cultura Leitora

    Pedagogo (Recomposição da aprendizagem  em Português e Matemática).

    Professor de Português ou Pedagogo.

    Ciências Humanas: Cultura e Sociedade

    Pedagogo ou Professor de Ciências Humanas

    Ciências da Natureza: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    Pedagogo ou Professor de Ciências da Natureza

    Educação Alimentar

    Profissional da educação

     

     

     

    CAPÍTULO IX

     

     

    Dos Recursos Financeiros

     

    Art. 14. Os recursos recebidos em cada transferência realizada pelo FNDE deverão ser executados de acordo com a categoria econômica, despesa corrente ou de capital, previsto na pactuação, em conformidade com Portaria MEC e com o artigo 70 da lei nº 9394/96, observando o disposto no inciso X, do caput do artigo 167, da Constituição Federal. Outras despesas oriundas da implantação da Escola em Tempo Integral, não previstas em portarias, serão realizadas de acordo com recursos disponíveis no orçamento vigente.

     

     

                                                                     CAPÍTULO X

     

                                                         Da Educação Alimentar

     

     

    Art. 15. Os espaços e períodos destinados à alimentação devem ser previstos, planejados e organizados pela escola, como um momento para a formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene, boas maneiras, valores e, acima de tudo, de socialização e interação entre todos.

    1. Será ofertado no mínimo três refeições diárias, baseado em cardápio elaborado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

     

        CAPÍTULO XI

     

                                      Da avaliação e das ações de implementação

     

    Art. 16.  A avaliação deve ser concebida como instrumento fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o educador analisar os resultados de seu trabalho, quanto para o estudante verificar seu desempenho.

    I -    no Histórico Escolar constará a participação do estudante na Escola em Tempo Integral;

    II - a Escola em Tempo Integral será avaliada mediante o desempenho dos alunos nas avaliações internas, externas, participação em projetos e redução da evasão escolar.

     

    Art. 17.  Para implantar esta modalidade de ensino devem, previamente, realizar-se as ações:

    I -  organizar equipe pedagógica, com a responsabilidade de implantar nas escolas, de forma gradativa, a educação integral;

    II -  expor a política, suas concepções, diagnósticos das escolas da Rede Municipal de Ensino para equipe de professores e comunidade escolar;

    III - contatar a comunidade escolar e sociedade civil para estabelecer parcerias, mostrando os benefícios da educação integral;

    IV -  definir as atividades formadoras a serem implantadas para compor o currículo na parte diversificada;

    V -  organizar o quadro de pessoal: número de profissionais necessários; definição das funções e da titulação de cada profissional; distribuição de horários para professores e demais profissionais da educação;

    VI -  adequar o espaço físico da escola em vista do novo currículo, sempre que houver necessidade e disponibilidade financeira;

    VII -  planejar e organizar a formação continuada e permanente de todos os profissionais da escola;

    VIII - organizar o monitoramento e avaliação da Escola em Tempo Integral com acompanhamento do desempenho escolar, órgãos colegiados, reuniões de pais e parceiros da escola.

     

                                                       CAPÍTULO XII

     

                             Das Competências da Administração Pública

    Art. 18. Visando o alcance de resultados satisfatórios e a implementação do Projeto de Escola em Tempo Integral, ficam definidas as seguintes competências à administração Pública, observados os limites fiscal, pessoal e orçamentário:

    I - criar planejamento estratégico para fomentar a construção, consolidação e implantação da Política Pública de Educação em Tempo Integral no Município, considerando o número de estudantes matriculados em tempo integral, bem como disponibilidade de estrutura básica como: refeitório, banheiros, salas e demais espaços educativos, respeitando normas de acessibilidade para a inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;

    II - orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo Integral;

    III - assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo Integral, tanto na parte estrutural, como na aquisição de materiais didático- pedagógico que possam ajudar no desenvolvimento dos alunos;

     IV - viabilizar o financiamento do projeto nas escolas que passarem a integralizar a Escola em Tempo Integral;

    V - adequar os espaços existentes, e se necessário ampliar, a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo integral;

    VI - assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes da proposta da Escola em Tempo Integral;

    VII - garantir a formação continuada dos profissionais envolvidos na Escola em Tempo Integral;

    VIII - proporcionar a alocação de quadros dos profissionais da educação assegurando a quantidade suficiente para atender à expansão do tempo na educação integral, respeitando as condições legais e orçamentárias vigentes;

    IX - assessorar em conjunto com a coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a coordenação da escola, a elaboração e a execução das propostas curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.

     

     

                                                 CAPÍTULO  XIII

     

                                     Das Competências das escolas

     

    Art. 19. Adequar o Regimento e o Projeto Político Pedagógico no contexto da Escola em Tempo Integral.

    I -  definir os critérios de organização da escola, turmas, avaliação da proposta pedagógica e desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;

    II -   construir projetos, garantindo a efetivação dos mesmos acompanhando os resultados;

    III - adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras escolares que possam favorecer a implementação de uma educação de qualidade.

     

     

     

    CAPÍTULO XIV

                                                  

                                                     Das Disposições Finais

     

    Art. 20. A oferta da Educação em Tempo Integral, será pauta de avaliação contínua pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Conselho Municipal de Educação e Administração Pública.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2024.

     

    José Antonio Flach Werle                                         

    Prefeito Municipal em exercício

     

    Registre-se e publique-se

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Anexo I

               GRADE CURRICULAR - TEMPO INTEGRAL

    Grade Curricular do 1º ao 5º ano.

    Parte

    Comum

    Componente Curricular

    Habilidade

     

    Linguagens

     Língua Portuguesa - 5h

     

     

     

    Arte - 2h

     

     

    Educação Física - 3h

     

    - Promover a construção e apropriação social da linguagem oral e escrita, sendo capaz de diferenciar letras, símbolos, palavras, frases e textos, para utilizá-las como fonte de conhecimento, informação, prazer e entretenimento, bem como falar, ouvir, ler, escrever e interpretar.

    - Desenvolver as possibilidades de sensibilidade e expressão, para apreciar e elaborar diferentes produções artísticas, além de ampliar a criatividade, a percepção, a imaginação, a emoção e a vivência estética.

    - Reconhecer o corpo como forma de expressão individual e coletiva, bem como promover o desenvolvimento da autonomia, da organização, das habilidades motoras básicas e da socialização, valorizando a cooperação, a solidariedade e o respeito às individualidades.

     

    Matemática - 6h

    - Aprimorar a contagem e o processo de quantificação por meio da construção do número e suas relações, sendo capaz de identificar e registrar quantidades, bem como, utilizar cálculos simples, para resolver situações-problemas; além de identificar semelhanças e diferentes elementos, classificar, ordenar e seriar.

     

    Ensino Religioso - 1h

    - Construir a compreensão de si mesmo, suas relações com os outros e a ideia do transcendente, para relacionar-se de maneira fraterna e viver solidariamente, adotar atitudes de cidadania e respeito ao ser humano, ao meio, à cultura e à religiosidade de cada um, fortalecendo o diálogo e a convivência social.

     

    Ciências Humanas

    História - 2h

     

     

    Geografia - 2h

    - Conhecer a história pessoal e identificar as relações entre o modo de vida do próprio grupo social (família) e de outros grupos (escola, bairro, comunidade), para estabelecer relações entre o presente/passado, bem como reconhecer-se como parte integrante dessa história.

     

     

    - Reconhecer as características do espaço onde vive e os elementos da natureza presentes na paisagem, bem como as diferentes formas de comunicação e cultura, sendo capaz de nomeá-los e representá-los.

     

    Ciências da Natureza

    Ciências 4h

    - Ampliar a curiosidade do mundo natural, incentivando a levantar hipóteses e a construir conhecimentos sobre os fenômenos físicos e químicos, sobre os seres vivos e sobre a relação entre o homem e a natureza/entre o homem e a Cultura Digital.

     

     

     

     20  horas semanais = 800 horas anuais

     

     

    Eixo e disciplina

    Habilidade

    Parte

    Diversificada

    Linguagens

     

    Expressão Artística – 1h

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Esporte e Recreação – 2h

     

     

     

     

    Cultura Digital – 1h

    - Iniciação a Língua Estrangeira;

     

    Pesquisar, identificar e aplicar os elementos visuais (ponto, linha, forma, direção, cor, tom, escala, dimensão, espaço, movimento etc.) nas produções artísticas, de acordo com o material e o formato em que a obra é realizada;

    Explorar às diferentes manifestações artísticas;

    - Proporcionar aulas de teatro;

    - Desenvolver processos de criação em artes visuais, com base em temas ou interesses artísticos, de modo individual, coletivo e colaborativo, fazendo uso de materiais, instrumentos e recursos convencionais, alternativos e digitais;

     

     

    - Proporcionar a cultura corporal do movimento; estimular a motricidade – lateralidade – equilíbrio, o lazer/recreação e  o cuidado com o corpo e a saúde.

    - Estimular a prática de jogos, dança, ginásticas, brincadeiras, lutas e Artes Circenses.

     

    - Promover o contato e o manuseio com computadores, celulares, redes sociais e aplicativos, para incorporal as tecnologias na vida dos educandos.

     

    Apoio Pedagógico – 5h

    Recomposição da Aprendizagem (Português e Matematíca)

    Matemática

    Raciocínio Lógico  e Conhecimento Matemático – 2h

     

    Educação Financeira e Empreendedorismo– 2h

     

    -Conhecer e compreender os três eixos: a aritmética, a álgebra e a geometria. Saber, entender e desenvolver as quatro operações (adição, subtração, multiplicação e divisão).

    -Compreender as grandezas, desenvolvimento do raciocínio lógico, resolução de problemas e a construção de conhecimentos na vida diária.

    - Jogos de tabuleiros e/ou outros que despertem o raciocínio lógico.

    - Resolver e elaborar problemas que envolvam o contexto da educação financeira, empreendedorismo, utilizando estratégias pessoais. Compreensão do sistema monetário contemporâneo nacional e mundial, imprescendíveis para inserção crítica e consciente no mundo atual.

    Cultura Leitora- 2h

     

    -Proporcionar o desenvolvimento das habilidades de leitura, interpretação, oralidade e produção de textos, visando a formação cidadã e a inserção social, sendo capaz de se expressar, comunicar-se, interagir e analisar diferentes contextos;

    - Desenvolver a autonomia e o protagonismo com objetivo de instigar o Projeto de Vida para alcançar metas de vida;

    - Desenvolver habilidades que propiciem aos educandos fazer uso da leitura e da escrita no cotidiano, relacionando a literatura e sua importância para o desenvolvimento afetivo, emocional, cognitivo e social.

    Parte

     Diversificada

    Ciências Humanas

     

    Cultura e Sociedade – 2h

     

     

     

    - Desenvolver e trabalhar com Projeto de Vida;

    - Conhecer e compreender a história da cultura local;

    - Conhecer a histórias da música e dos artistas locais;

    - Estimular a Cultura da Paz, tolerância e respeito à diversidade;

    - Iniciação a cartografia e localização espacial;

    - Conhecimentos básicos da legislação (Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, entre outras leis).

    Ciências

    Da Natureza

     

    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 2h

    - Desenvolver competências e habilidades importantes para a formação de cidadãos comprometidos, responsáveis, sabendo se posicionar criticamente a diferentes contextos, primando por uma sociedade sustentável e valorizando o uso adequado dos recursos da natureza;

    - Prevenção de Catástrofes (observar os sinais da natureza);

    - Conhecer a política nacional de resíduos sólidos e as formas de descarte e encaminhamentos dos medicamentos vencidos, pilhas, pneus, recipientes de agratóxicos, baterias e eletrônicos;

     (Semana Mundial do Meio Ambiente e Semana Estadual da Água).

    - Preservação do meio ambiente;

    - Conhecer a importância do plantio de árvores e preservação dos  recursos hídricos;

    - Proporcionar o incentivo da reciclagem, reaproveito e da reutilização de materiais.

    I - São componentes obrigatórios: Raciocícinio Lógico e Conhecimento Matemático, Cultura Leitora, Apoio Pedagógico. Cultura e Sociedade a partir do 3° ano, sendo opcional no 1º e 2º ano.

     

    Observação: Cada escola terá autonomia para escolher as suas disciplinas na parte diversificada do currículo, porém os componentes que são obrigatórios todas deverão ter.

     

     

     

     

     

     

     

    Anexo II

     

    Formulário- Seleção para Escola de Tempo Integral.

    DADOS DO ALUNO:

    Nome:_____________________________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Idade atual: _______________

    Local de nascimento:__________________________________________________________

    Rua/Nº/Complem.____________________________________________________________Bairro: ____________________________ Município:____________________________________ CEP:_______________________________________

    Ponto.Referência:____________________________________________________________ Telefones:_________________Mãe:_____________________Pai:_____________________

    Renda Familiar:______________________________________________________

     

     DADOS DOS FAMILIARES:

     NOME DA MÃE: ___________________________________________________________

     Estado Civil: ___________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____

    Grau de Instrução________________________ CPF: ______.______.______-_____

    Profissão: ______________________________

    Local de Trabalho________________________________________________________

    NOME DO PAI:_________________________________________________________

    Estado Civil: ___________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____

    Grau de Instrução________________________ CPF: ______.______.______-_______

    Profissão: ______________________________

    Local de Trabalho: ____________________________________________________

    NOME DO RESPONSÁVEL: ___________________________________________________________

     Estado Civil: ___________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____

    Grau de Instrução________________________ CPF: ______.______.______-_____

    Profissão: ______________________________

    Local de Trabalho_______________________________________________________

    • Com quem a criança mora?

    _____________________________________________________________________

    • Quantas pessoas moram na casa?

    ______________________________________________________________________

    • Com quem a criança fica enquanto os pais ou responsáveis estão trabalhando?

    _______________________________________________________________________

    • O que os levou a buscar por uma Escola em Tempo Integral?

    _______________________________________________________________________

    • A criança possui algum laudo com CID?

    (  ) Sim

    (  ) Não

     

    Se a resposta acima for sim, qual o CID?

     

    • A criança tem algum acompanhamento psicopedagógico ou psicológico?

    ___________________________________________________________________________

    • A criança tem algum tipo de alergia?

     

    • A criança faz uso de algum medicamento?

    ___________________________________________________________________________

    • A criança possui restrição alimentar?

    ___________________________________________________________________________

    • Quando a criança está em casa, qual o tempo estimado que ela fica exposta a tela?
    1. Computador__________________
    2. Celular_______________________
    3. Tablet________________________

     

    • Qual o meio que será usado para a criança ir e retornar da escola?

    (  ) Transporte particular.

    (  ) Transporte público.

    (  ) Familiares.

    • Quais as pessoas autorizadas a buscar a criança na escola?

     

     

    13-Possui rede de apoio para auxiliar no cuidado da criança, enquanto os pais ou responsáveis estão trabalhando?

    ___________________________________________________________________________

     

     

     

     

     

     

    OBSERVAÇÕES FINAIS :

    __________________________________________________________________________
    __________________________________________________________________________
    ___________________________________________________________________________

     

     

     

                                                                                  

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        Assinatura dos Pais ou Responsáveis

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 08/01/2024


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