Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2024.


  • Número: 7226



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  •                                   DECRETO Nº. 7.226, EM 08 DE JANEIRO DE 2024.

     

     

     

    Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2024.

     

     

     

     

                O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

     

     

     

                  D E C R E T A

     

     

    Art. 1º Fica determinado o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2024, com as seguintes datas:

     

    1. 12/02/2024–Ponto Facultativo – segunda-feira;
    2. 13/02/2024–Ponto Facultativo - Carnaval - terça-feira;
    3. 29/03/2024–Paixão de Cristo – Feriado Nacional - sexta-feira
    4. 31/03/2024–Páscoa- domingo;
    5. 21/04/2024–Tiradentes – Feriado Nacional - domingo;
    6. 01/05/2024–Dia do Trabalho – Feriado Nacional – quarta-feira;
    7. 30/05/2024–Corpus Christi – Feriado Municipal - quinta-feira;
    8. 03/06/2024–Dia do Município – Feriado Municipal – segunda-feira;
    9. 07/09/2024–Independência do Brasil – Feriado Nacional – sábado;
    10. 20/09/2024–Revolução Farroupilha – Feriado Estadual – sexta-feira;
    11. 12/10/2024–Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – sábado;
    12. 28/10/2024–Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo - segunda-feira;
    13. 02/11/2024–Dia de Finados – Feriado Nacional – sábado;
    14. 15/11/2024–Proclamação da República – Feriado Nacional – sexta-feira; e
    15. 25/12/2024–Natal –Feriado Nacional – quarta-feira.

     

    Art. 2º Os pontos facultativos constantes neste Decreto poderão ser alterados ou suprimidos, devido à necessidade do serviço, mediante a expedição de novo Decreto.

     

    Art. 3º Não estarão sujeitos aos pontos facultativos contidos no art.1º, os seguintes serviços essenciais:

    I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    II – Recolhimento do lixo urbano;

    III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

    IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

    V – Transporte de pacientes;

    VI – Serviço de Inspeção;

    VII – Motorista do Conselho Tutelar e Conselho Tutelar; e

    VIII – Vigilância Sanitária – Regime de Plantão;

     

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2024.

     

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 08/01/2024


  • Anexos