Define o Valor de Referência Municipal – VRM – para o exercício 2024, e dá outras providências.
Número: 7222
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO N.º 7.222, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Define o Valor de Referência Municipal – VRM – para o exercício 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 15, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n.º 3.825/2001 e alterações posteriores,
Considerando o Memorando SEMFA n° 80/2023, solicitando a correção do VRM
D E C R E T A
Art. 1º O valor do VRM fica corrigido em 4,6835% para o exercício de 2024, com base no IPCA-IBGE, ficando em R$ 91.3611.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de janeiro de 2024.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/01/2024