Determina horário especial de atendimento ao público no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.
Número: 7196
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Determina horário especial de atendimento ao público no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal
Considerando a grande demanda de serviços existentes devido ao encerramento do Exercício de 2023
D E C R E T A
Art. 1º Fica determinado horário especial de atendimento ao público, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, a partir de 30 de novembro de 2023, sendo:
I – período da manhã: expediente normal com atendimento ao público, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos;
II – período da tarde: expediente interno, sem atendimento ao público.
- 1º Nas quartas-feiras o expediente interno nos dois turnos.
- 2º A partir de 02 de janeiro de 2024, as atividades do Setor retornam ao horário normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de novembro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
DECRETO Nº 7.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Determina horário especial de atendimento ao público no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal
Considerando a grande demanda de serviços existentes devido ao encerramento do Exercício de 2023
D E C R E T A
Art. 1º Fica determinado horário especial de atendimento ao público, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, a partir de 30 de novembro de 2023, sendo:
I – período da manhã: expediente normal com atendimento ao público, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos;
II – período da tarde: expediente interno, sem atendimento ao público.
- 1º Nas quartas-feiras o expediente interno nos dois turnos.
- 2º A partir de 02 de janeiro de 2024, as atividades do Setor retornam ao horário normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de novembro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 30/11/2023