Determina horário especial de atendimento ao público no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.


  • Número: 7196



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 7.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     

     

    Determina horário especial de atendimento ao público no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.

               

                                       

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal     

     

     

    Considerando a grande demanda de serviços existentes devido ao encerramento do Exercício de 2023

     

     

     

    D E C R E T A

     

     

    Art. 1º Fica determinado horário especial de atendimento ao público, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, a partir de 30 de novembro de 2023, sendo:

     

    I – período da manhã: expediente normal com atendimento ao público, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos;

    II – período da tarde: expediente interno, sem atendimento ao público.

    • 1º Nas quartas-feiras o expediente interno nos dois turnos.
    • 2º A partir de 02 de janeiro de 2024, as atividades do Setor retornam ao horário normal.

     

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de novembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                          

    Prefeito Municipal

     

                Registre-se e publique-se.

     

              Catia Simone Porto Py Budel

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    DECRETO Nº 7.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     

     

    Determina horário especial de atendimento ao público no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.

               

                                       

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal     

     

     

    Considerando a grande demanda de serviços existentes devido ao encerramento do Exercício de 2023

     

     

     

    D E C R E T A

     

     

    Art. 1º Fica determinado horário especial de atendimento ao público, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, a partir de 30 de novembro de 2023, sendo:

     

    I – período da manhã: expediente normal com atendimento ao público, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos;

    II – período da tarde: expediente interno, sem atendimento ao público.

    • 1º Nas quartas-feiras o expediente interno nos dois turnos.
    • 2º A partir de 02 de janeiro de 2024, as atividades do Setor retornam ao horário normal.

     

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de novembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                          

    Prefeito Municipal

     

                Registre-se e publique-se.

     

              Catia Simone Porto Py Budel

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 30/11/2023


  • Anexos