“Autoriza o Município, Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, e dá outras providências.”


  • Número: 6670



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.670, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     

    “Autoriza o Município, Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, e dá outras providências.”

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995/2022, e suas alterações, destinados à aplicação em DESPESA DE CAPITAL, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

     

    Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia, à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

     

    Art. 3º   Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

     

    Art. 4º  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

     

    Art. 5º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

     

     

    Art. 6.º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                              Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

        Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 10/11/2023


  • Anexos