Prorroga Mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI.
Número: 7186
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO N°. 7.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Prorroga Mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o término do mandato dos Membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações em 01, de dezembro de 2023;
Considerando a Lei nº 4.703, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.842, de 30 de novembro de 2022
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, nomeados pelo Decreto nº 6.842, de 30 de novembro de 2022, por um ano, a contar de 02 de dezembro de 2023, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de novembro de 2023.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal, em exercício
Registre-se e publique-se.
Bianca Gonzatto de Anhaia
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Interina
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 7.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Componentes Titulares e Suplentes da JARI – Gestão 2023/2024
Nome
Entidade
Mandato
Titular: 1º Sargento QPM-1 José Henrique Gonçalves Duda
Suplente: Soldado QPM-1 Luciane Minuzzi Henrich
14º BPM
02/12/2023 a 01/12/2024
Titular: Claudia Suzana Dorneles Kosloski
Suplente: Vagner Rambo de Ávila
Prefeitura Municipal
02/12/2023 a 01/12/2024
Titular: Bruno das Chagas dos Santos – OAB/RS 109.330
Suplente: Diones Rodrigo Fernandes oliveira – OAB/RS 84898
Ordem dos advogados do Brasil-OAB, Seccional do RS, Subseção de São Luiz Gonzaga.
02/12/2023 a 01/12/2024
- Data da Publicação: 22/11/2023