Institui o apoio, incentivo e valorização do Artesanato/Artesão no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.


  • Número: 6674



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.674, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     Institui o apoio, incentivo e valorização do Artesanato/Artesão no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga, o apoio, incentivo e valorização do Artesanato/Artesão, com finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda do Município.

     

    Art. 2º  Para fins desta Lei, considera-se:

    I – artesão: toda pessoa física, que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada e que produz manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artísticos;

    II -  artesanato: objeto ou conjunto de objetos utilitários e decorativos para o cotidiano do homem, produzidos de maneira independente, usando matéria-prima em seu estado natural e/ou processados industrialmente, mas cuja destreza manual do homem seja imprescindível e fundamental para imprimir ao objeto características próprias, que reflitam a personalidade e a técnica do artesão.

     

    Art.3º As técnicas de produção Artesanal consistem em transformar, matéria-prima, bruta ou manufaturada, em produto acabado; restaurar ou reparar bens de valor artístico e confecções tradicionais de bens alimentares, que expressem criatividade e identidade cultural.

    Parágrafo único. A profissão de Artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças e visam a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, a observação das normas técnicas na produção do produto.

     

    Art.4º O artesanato será objeto de política específica no município de São Luiz Gonzaga, e terá como diretrizes básicas:

     

    I -  fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

    II –  debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de São Luiz Gonzaga;

     

    III – destinar espaços públicos para uso dos artesãos locais, buscando proporcionar a comercialização da produção artesanal, obedecendo a legislação pertinente;

    IV -  integrar as atividades artesanais, com as Secretarias Municipais de Educação; Saúde; Ação Social e Comunitária; Turismo e Cultura; Administração e Desenvolvimento, e Setores e Programas de Desenvolvimento Econômico e Social;

    V – contribuir na qualificação dos artesãos e aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;

    VI - estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;

    VII – apoiar a criação de selo de certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;

    VIII – incentivar e apoiar o artesão na obtenção da Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional;

    IX –  incentivar o artesão local na constituição de MEI (Micro Empreendedor Individual);

    X -. conscientizar a comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para turismo e cultura local.

     

    Art. 5º  Fica incluído no calendário de eventos, do Município de São Luiz Gonzaga, o Dia 19 de Março de cada ano, como o “Dia do Artesão”.

     

    Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

        Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 10/11/2023


  • Anexos