Altera redação da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências.


  • Número: 6668



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.668, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

    Altera redação da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                

    Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, o Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, nos seguintes termos:

     

     

                                 “ANEXO I  - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 3º)

     

    Denominação da categoria funcional

    N.ºde cargos

    Padrão

    (...)

    (...)

    (...)

    Técnico em Segurança do Trabalho

    001

    07

    (...)

    (...)

    (...)

                                                                                                                                                (NR)”

     

     

    Art. 2° Fica incluído no Anexo II, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, as atribuições e requisitos necessários para preenchimento do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme o constante no Anexo Único desta Lei.

     

     

    Art. 3º Fica criado e incluído no Anexo I, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, o Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos da Fazenda Municipal, nos seguintes termos:

     

                               “ANEXO I  - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 3º)

     

    Denominação da categoria funcional

    N.ºde cargos

    Padrão

    (...)

    (...)

    (...)

    Fiscal de Tributos da Fazenda Municipal

    001

    10

    (...)

    (...)

    (...)

                                                                                                                                                (NR)”

     

     

    Art. 4° Fica incluído no Anexo II, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, as atribuições e requisitos necessários para preenchimento do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos da Fazenda Municipal, conforme o constante no Anexo Único desta Lei.

     

    Art. 5º Fica alterada a redação do Anexo II, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, nos Requisitos para Provimento do Cargo de Bioquímico, no que dispõe sobre a Escolaridade, que passa a vigorar conforme o constante no Anexo Único desta Lei.

     

    Art. 6º  As demais disposições da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011 permanecem inalteradas.

     

    Art.  7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de novembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº ...., DE .....

     

     

    ANEXO II

    (...)

     

    Categoria Funcional: Técnico em Segurança do Trabalho

     

    Padrão de vencimentos: 07

    Atribuições:

    Executar atividades e programas de conscientização e educação com os servidores na área de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto - desenvolvimento do trabalhador;  indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,  recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;  cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes de trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos e acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas ou penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; emitir PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; articular-se a colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar atividades afins.

     

    Carga Horária: 40 horas semanais


    Requisitos para Provimento:
    a) idade: mínima de 18 anos;
    b) instrução: Ensino Médio completo;

    1. c) habilitação: Curso de formação de Técnico em Segurança do Trabalho; e
      d) lotação: Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento.

     

     

     

     

     

    Categoria Funcional: Fiscal de Tributos da Fazenda Municipal

    Padrão de vencimentos: 10

    Atribuições:

    Constituir o crédito tributário pelo lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de fiscalização dos tributos de sua competência, especialmente as realizadas por meio de exames de livros fiscais ou contábeis, quaisquer outros livros, documentos ou mercadorias, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar quaisquer métodos, processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador de obrigação tributária; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados; lacrar imóveis, gavetas, cofres ou compartimentos onde, presumivelmente, estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse fiscal; exigir a apresentação de livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação;  executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;  autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;  avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; analisar, elaborar e proferir decisões, em processo administrativo-fiscal, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;  estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;  realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; proceder à representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária;  assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as Autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;  avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Fiscais da Receita Municipal e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município; executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Fiscais da Receita Municipal, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; informar processos e demais expedientes administrativos; realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de competência tributária do Município; desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; orientar o contribuinte em matéria tributária; e, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins.

     

    Carga horária: 30 horas semanais

     

    Requisitos para Provimento:

    1. a) idade: mínima de 18 anos;
    2. b) instrução: Superior completo em qualquer área;
    3. c) outros: possuir CNH categoria “B”; e
    4. d) lotação: Secretaria Municipal da Fazenda.

     

     

     

    Categoria Funcional: Bioquímico

     

    (...)

     

    Requisitos para Provimento:


    (...)

    1. b) instrução: Curso Superior Completo em Bioquímica ou Biomedicina. (NR)

     

    (...)

     

     


  • Data da Publicação: 07/11/2023


  • Anexos