Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.


  • Número: 6660



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.660, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

                             

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 63.625,02 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dois centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    12 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Unidade

    1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA

    Função:

    20 AGRICULTURA

    Subfunção:

    0606 EXTENSÃO RURAL

    Programa:

    0410 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

    Ação:

    1,054 PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 61.903,20

    Fonte de recurso:

    701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 1.721,82

    Fonte de recurso:

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                      TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, convênio FPE nº 1281/2022, no valor de R$ 61.903,20 (sessenta e um mil, novecentos e três reais e vinte centavos).
    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 0001 LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 1.721,82 (um mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

      Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 10/10/2023


  • Anexos